Como escolher a escola para meu filho(a) autista?

01/12/2021

É muito comum os pais ficarem com dúvidas em qual escola devem colocar os filhos (regular, especial, pública ou particular), com objetivo de garantir uma boa opção para a educação do filho. O detalhe, porém, é que cada criança autista apresenta uma característica específica. Portanto, não é simples falar se o caso de seu filho é para essa ou aquela escola.

Uma das dicas é conversar com os profissionais que atendem seu filho, para saber se a criança ou adolescente está apto para encarar a metodologia que a instituição oferece. Há alunos com autismo que se saem muito bem em turmas regulares. Por outro lado, há situações em que os autistas precisam estudar em salas especiais para acompanhar o conteúdo de fato. 

Outra dica é, antes de fazer a escolha da escola para o seu filho, visite algumas escolas da sua cidade (pública e particular), converse com diretores, coordenadores escolares, professores e equipe escolar, verifique se essa escola está aberta a atender as necessidades do seu filho (a), a promover reuniões com os profissionais da escola, terapeuta e pais para discussão de metodologias, suporte para o percurso escolar da criança (sala recurso, professor de apoio, acompanhamento especifico de acordo com a necessidade da criança, material adaptado)

É interessante ressaltar que a escola deve valorizar as habilidades do aluno autista. Esse detalhe deve ser questionado pelos pais à coordenadoria da escola. Cada caso deve ser analisado com total cautela, pois não cabe generalização dentro do autismo. O que é bom para um não necessariamente é bom para o outro. Não existe receita pronta. Então, procure com paciência e escolha a instituição que oferecerá uma grande qualidade ao seu filho (a) com autismo e tenha ciência dos direitos dessa criança ou adolescente por lei para que possa cobrá-los.

No Brasil, ainda lutamos para que pessoas com autismo tenham a inclusão escolar. E, muitas vezes, os profissionais da escola não têm ciência de todas as práticas dessa inclusão, o que dificulta o processo e o torna ineficiente.

Existem leis que resguardam essas famílias. A Inclusão de autistas na escola é um direito que é lei (Lei nº 12.764, que institui a “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”).

A Lei nº 12.764 faz com que os autistas passem a ser considerados oficialmente pessoas com deficiência, e assim tendo direito a todas as políticas de inclusão do país – entre elas, as de Educação.

Há também outras leis que resguardam de apoio à inclusão escolar do autista 

· Lei n° 9.394/96, que “Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional”.

· Lei nº 10.845/04, que “Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências”;

· Lei nº – 13.146/15, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”;

· Portaria nº 243/16, que estabelece os critérios para o funcionamento, a avaliação e a supervisão de instituições públicas e privadas que prestam atendimento educacional a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

· Nota Técnica nº 35/16 – DPEE / SECADI / MEC –, a qual recomenda a adoção imediata dos critérios para o funcionamento, avaliação e supervisão das instituições públicas e privadas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos especializadas em educação especial.

Lembre-se que existe leis que garantem a inclusão do seu filho e que uma visita antes na instituição, vai ajudá-los nas decisões. 

fonte: http://www.autismoevida.org.br

          http://planalto.gov.br

Texto escrito por Renata Gonçalves de Miranda Pinto

Psicopedagoga do Núcleo Passo a Passo 

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